1º) No enfoque zetético segue-se uma linha investigativa, pois são postas em duvidas as opiniões sendo a elas atribuídas o ato de perquerir.
No enfoque dogmático, na opinião prevalece a ressalva doutrinária cuja a visão basea-se em uma linha legitima do pensamento.
No enfoque dogmático, na opinião prevalece a ressalva doutrinária cuja a visão basea-se em uma linha legitima do pensamento.
2º) Sendo o direito vinculado a um conjunto de símbolos que podem ser interpretados de maneiras diferentes, a deusa Diké que na cultura grega segura na sua mão esquerda a balança com dois pratos(sem fiel) e na mão direita a espada em pé, estando de olhos bem abertos demonstra solenemente existir o justo quando o equilíbrio dos pratos existir.
Para os romanos a imagem correspondia à deusa Iustitia, que por meio da balança distribui justiça segurando com as duas mãos a balança com o fiel no meio, estando de olhos vendados declara Jus(direito) quando o fiel se mostra reto (vertical).
Daí temos o direito (rectum) ou seja, perfeitamente reto, de cima para baixo(de+rectum), onde Jus é direito rectum, ou (derectum).
3º) A crença doutrinaria no que é certo e no que é errado sempre levou as sociedades a terem seus limites. Tendo como elemento abstrato a própria doutrina, surge como uma premissa o principio de legalidade com base na Lei, conforme a Lei, para além da Lei, mas nunca contra a Lei.
4º) Em Exterioridade a moral e o seguimento religioso possuem sentimento interno de Jus, paralelo ao direito no âmbito externo separa o direito(código) dos meros usos sociais.
Em Coercitividade pode-se estabelecer valores baseados em fatos próprios e legítimos de atuação por descumprimentos de norma jurídica tendo como linha mestra a possibilidade de coagir o individuo a cumprir tal norma.
5º) No período medieval o cristianismo exercia forte influencia, esse certo poder cultural e religioso contribuiu fortemente no desenvolvimento do jusnaturalismo teológico onde seu ponto mais elevado foi atingido com a obra de Tomás de Aquino que classificou as Leis em eternas, naturais e humanas, e focalizou o direito(Lei) natural como base para a construção do conceito de direito.
6º) Tendo firmado conceitos e métodos de investigação, conseqüentemente gerou-se um positivismo legal dando ênfase a um absolutismo do direito velho tornando-o sólido a fim de que nas interpretações não houvesse flexibilidade como também nas construções legislativas.
7º) Direito objetivo defini-se como um conjunto de normas jurídicas focadas em si, sendo elas escritas ou não levando sempre para o lado do dever e direito subjetivo, tal que o mesmo apresenta semelhanças com o direito positivo por fazer parte do próprio positivismo.
No direito subjetivo proferimos que atua-se prerrogativas postas pelo direito objetivo à disposição do sujeito do direito, aplicando a potencialidade e exercício e para lelo a isso a possibilidade de uso de ameaça da aplicabilidade.
8º) A ciência em si aplica linhas de investigações de pontos serem descobertos dirigindo-se por uma zetética finita.
A ética propõe um dogma creditado em limites onde a ciência precisa respeitar esses limites.
9º) A evocação do direito subjetivo não encontrará amparo na legislação brasileira, haja visto, o diploma legal não fornecer dispositivos jurídicos favoráveis à prática da eutanásia. No Brasil, em desfavor da eutanásia, pesa ainda o óbice constitucional, consagrando entre os direitos fundamentais o direito à vida.
Na eutanásia passiva, desenhada no § 4º do artigo 121, está expressa a exclusão d
expressa a exclusão da ilicitude. Não é crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Pessoa ligada por estreito vínculo de afeição à vítima não poderá suprir-lhe a anuência.
Na eutanásia passiva, desenhada no § 4º do artigo 121, está expressa a exclusão d
expressa a exclusão da ilicitude. Não é crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos a morte como iminente e inevitável e desde que haja consentimento do paciente ou, em sua impossibilidade, de cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão. Pessoa ligada por estreito vínculo de afeição à vítima não poderá suprir-lhe a anuência.