domingo, 8 de novembro de 2009

sábado, 15 de agosto de 2009

DICA DO DIA

Confira a Apologia de Sócrates

O que vós, cidadão atenienses, haveis sentido, com o manejo dos meus acusadores, não sei; certo é que eu, devido a eles, quase me esquecia de mim mesmo, tão persuasivamente falavam. Contudo, não disseram, eu o afirmo, nada de verdadeiro. Mas, entre as muitas mentiras que divulgaram, uma, acima de todas, eu admiro: aquela pela qual disseram que deveis ter cuidado para não serdes enganados por mim, como homem hábil no falar.

Mas, então, não se envergonham disto, de que logo seriam desmentidos por mim, com fatos, quando eu me apresentasse diante de vós, de nenhum modo hábil orador? Essa me parece a sua maior imprudência, se, todavia, não denominam "hábil no falar" aquele que diz a verdade. Porque, se dizem exatamente isso, poderei confessar que sou orador, não porém à sua maneira...(confira mais no link a baixo).

http://www.consciencia.org/platao_apologia_de_socrates.shtml

http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=4067

http://www.google.com.br/#hl=pt-BR&q=apologia+e+defesa+de+socrates&meta=&fp=bccb46dee709e962






sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Boas Vindas

Sejam todos bem vindos ao segundo período do curso de Direito. Fiquem sempre ligados no nosso blog, estaremos postando informações referente às aulas.
Um forte abraço.

Equipe de Edição do 2º Período NB.

Dica do Dia

Atenção Pessoal:
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quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Clipping

Justiça manda MEC se retratar por nota baixa de faculdade

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Tribunal federal entendeu que ministério foi injusto ao fixar índice geral da instituição com base em apenas um curso. Ministério vai recorrer; na época do exame, a Faculdade Maurício de Nassau, que hoje oferece 36 graduações, tinha formandos só em biomedicina
FÁBIO TAKAHASHI DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal, em segunda instância, entendeu que o Ministério da Educação foi injusto na avaliação de uma faculdade privada de Pernambuco e exige uma retratação pública. Foi aplicada ainda multa de R$ 134 mil, por danos morais. Segundo o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o MEC não poderia ter fixado como indicador geral da Faculdade Maurício de Nassau o resultado de só uma carreira -avaliação chamada de Índice Geral de Cursos, que considera os resultados dos alunos em uma prova (Enade), entre outros pontos.
A União disse que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça. A avaliação teve como base a nota de apenas um curso porque, no momento do exame (2007), a instituição só possuía formandos em biomedicina. Outros seis cursos foram avaliados, mas como só tinham calouros, ficou valendo o desempenho dos de biomedicina. Hoje são 36 graduações. Segundo a faculdade, os alunos que fizeram o Enade entregaram a prova em branco, em protesto contra o coordenador.
O curso, e consequentemente a faculdade, ficou com o indicador mais baixo (1). Escolas com indicadores 1 e 2 sofrem fiscalização mais rigorosa do MEC. Os estudantes de direito decidiram entrar na Justiça, por se sentirem prejudicados pela metodologia. Em primeira instância, a decisão foi favorável ao Ministério da Educação, mas eles recorreram. "Os alunos estão com dificuldades para encontrar estágio. Fora a ridicularização que eles estão sofrendo", disse a advogada Luciana Brawne, que representa o diretório acadêmico.
"Como a decisão já avaliou o mérito, abre-se precedente para outras escolas buscarem retratação na Justiça", disse. A política atual do MEC é divulgar os resultados de todas as avaliações, o que tem desagradado as instituições privadas -que, na média, têm notas piores que as públicas. O setor critica, principalmente, o grande peso que é dado ao desempenho dos alunos. Como a nota não vai para o currículo do formando, defende o setor, as instituições são prejudicadas quando há boicote. "Vamos analisar a sentença. Se houver subsídio que possa ser usado por outras instituições, haverá mais ações", afirmou o presidente do Semesp (sindicato das particulares de SP), Hermes Figueiredo. Já o presidente da Abmes (uma das associações que representam nacionalmente as particulares), Gabriel Mário Rodrigues, disse que deverá haver entendimento extrajudicial com o governo federal.
Outro lado - O Ministério da Educação informou que irá recorrer da decisão. Disse também que confia em seus processos de avaliação, que serão mantidos. Especificamente sobre a Maurício de Nassau, afirma que retirará da internet o IGC da escola, até que haja nova decisão judicial.

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Edição: Prof. Christian Messias Fonte: Folha de São Paulo, 08/08/2009 - São Paulo SP

http://www.vooz.com.br/blogs/justica-manda-mec-se-retratar-por-nota-baixa-de-faculdade-12634.html

domingo, 2 de agosto de 2009

A influência da Globalização no processo de desenvolvimento econômico do Brasil

Por Adriano Sales
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A expansão marítima e a busca de novos comércios em outros continentes iniciaram o que séculos mais tarde chamaríamos de globalização. Relações comerciais entre Europa, Índia e países do Oriente construíram o berço do desenvolvimento econômico e da atuação de exploração comercial entre as nações. Muitos fatores começaram a contribuir com o lento processo de intercâmbio que no século XX cresceu de forma impressionante e com grande rapidez, tais como: o intercâmbio socioeconômico entre os povos, a ampliação de novos consumidores, compra e venda de novos produtos, estabelecimento de colônias, busca de manufaturas e extensão de um mercado homogêneo.
Mudanças no modo de vida, de pensar e de agir começaram a ser empregados por uma ideologia de unificação de culturas. Os EUA se destacaram saindo na frente usando todo o seu poder para universalizar a língua inglesa; na economia, o dólar estava presente nas negociações mundiais. Paralelo a isso, a rápida evolução no campo da informática travou uma guerra de negócios entre empresas americanas, o que gerou uma filosofia para uma nova Era baseada na história do Livro 1984, a “revolução” da informática(1) chegou quebrando a utopia e contribuindo com a integração entre os grandes negócios no mundo.
Uma nova visão política começou a ser adotada com a idéia de integração entre países, surgiram novas tendências de acordos internacionais dando inicio ao nascimento dos blocos econômicos a fim de gerar um liberalismo no âmbito socioeconômico e promover assim a abertura de um mercado unificado, dando ênfase ao consumismo e às relações multiculturais dos países envolvidos. Neste contexto, surgiram a União Européia, o Mercosul, a Comecom, o NAFTA, o Pacto Andino e a Apec. Estes blocos se fortalecem cada vez mais e já se relacionam entre si. Desta forma, cada país, ao fazer parte de um bloco econômico, consegue mais força nas relações comerciais internacionais.
O Brasil, por sua vez, foi se inserindo naturalmente dentro da globalização. No início, totalmente enfraquecido pela dívida externa, pelo descontrole da economia que andava de mãos dadas com as desigualdades sociais, o país começou a sofrer imposições políticas na economia pelos órgãos financeiros internacionais com o intuito de mantê-lo no âmbito financeiro mundial. Inicia-se, a partir disso, uma nova formulação administrativa seguindo um modelo de repasses de controles administrativos. O objetivo foi tornar cada estado brasileiro em uma espécie de acionista sem ônus nas estatais públicas. Era, a então chamada, preparação da base para as privatizações. Ao mesmo tempo, preocupados com o possível não pagamento das dívidas, os blocos econômicos em consenso começaram a elaborar medidas para criar condições para os países endividados pagarem seus débitos, e assim retomarem seus processos de crescimento.(2) No final da primeira metade da década de 90, o Brasil dá o pontapé inicial privatizando estatais e aderindo às imposições do FMI. O neoliberalismo entra no país e fixa suas raízes nas estruturas da economia.
O que se esperava de crescimento para os países devedores e principalmente para o Brasil não foi totalmente atingido, gerando portanto uma corrente constante de desemprego, salários defasados e a continuidade de concentração de riquezas. Novas políticas são projetadas e o FMI surge carregando a função de chefe econômico mundial e enfraquecendo os estados devedores com as imposições de novas medidas, submetendo os países devedores às vontades do mercado. Os olhares voltavam-se também para a exclusão social, quando surgiu um novo modelo fazendário no Brasil, de onde nasceu uma nova moeda, o Real, criado pelo então ministro Fernando Henrique Cardoso, que mais tarde eleito presidente, fortaleceu o novo sistema monetário do país. Uma das principais medidas que começou a ser posta em prática foi o combate à inflação e o aumento dos juros tendo como objetivo a queda do consumismo gerando uma conseqüente diminuição dos preços de bens e serviços. Aparentemente o país começou a se apresentar mais fortalecido em relação a outras épocas. Com uma moeda forte, inflação controlada e preços e salários fixados, os consumidores se sentiram mais seguros para usufruir dos bens e serviços dispostos na economia. Inicia-se a partir daí um novo período da globalização. A independência nos negócios empresariais surge libertando o grande apoio ao mercado externo (3). A concentração de riquezas não sofreu o feito teórico da globalização e em sentido contrário ficou mais forte, conseqüentemente a exclusão social que as vistas da estabilidade da economia começaria diminuir teve tendência a crescer mais ainda. Esse reforço no capitalismo pela globalização tornou os países devedores, e em especial o Brasil, campo promissor para facilitar transações comerciais globais com exploração de mão-de-obra barata.
Desde então, a conjuntura brasileira tornou-se adaptável com os novos programas de governo que surgiram, promovendo, aos poucos, uma vaga independência financeira, que se formalizou dando uma visão de que no Brasil, os fenômenos de globalização ficaram mais concentrados no poder econômico e no consumismo. Visão esta que dá a impressão de um país livre de dívidas e apto a negociar em vantagens uma comercialização com outros países que têm maior poder aquisitivo.
O Brasil começou, a partir daí, uma nova fase de crescimento. Já com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no primeiro momento, o contexto social foi bastante esmerado. Pegando uma carona na economia globalizada foram adotadas novas medidas voltadas para o social. O desejo de diminuir a exclusão era visível, mas o país sem preparação transformou isso em um lento processo, uma vez que, imprevistos como a crise mundial, fizeram com que as progressões resultantes da supremacia econômica gerada pelas potências financeiras através do neoliberalismo e da globalização, que já estavam consolidadas, recuassem, provocando a desregulamentação da produção, do comércio e dos sistemas econômicos.
A repercussão da crise foi sentida de imediato nos mercados de ações, vindo a abalar as estruturas do desenvolvimento econômico do Brasil no campo dos empregos e de novos investimentos. Podemos dizer, então, que não foram sentidas conseqüências sociais extremamente graves, porque os mais atingidos com a crise prioritariamente foram os que não são responsáveis por ela - os trabalhadores e os mais pobres - através de um desemprego quase que maciço e uma enorme desestrutura nas novas contratações. A questão social começou a ficar mais sólida no âmbito econômico sendo conduzida para ajudar na reconstrução da estrutura econômica dissolvida pela crise, volta então à pregação do consumismo dando inicio a um novo modelo de globalização.

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Bibliografia
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ORWELL, George. Livro: 1984 – junho/1949

(1) Filme: Piratas do Vale do Silício / 1999 - Direção: Martyn Burke

(2) SANTOS, Milton (2000) Por uma outra globalização - op. cit. p.

(3) CASANOVA, Pablo González. Globalidade, neoliberalismo e democracia. 2000. p. 46 - 62.

GÓMEZ, José Maria. Globalização da política: mitos, realidades e dilemas. 2000. p. 45 - 61.

SINGER, Paul . Globalização e desemprego: diagnóstico político e alternativas. São Paulo: Contexto, 1999.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

MATÉRIA DO SITE - PE360GRAUS

Justiça aceita gravações, fotos e e-mails como provas em processos trabalhistas

Lei que passou a valer neste mês autoriza cópia simples como prova; segundo juízes e advogados, prova mais eficaz é a testemunhal

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A Justiça aceita como prova em processos trabalhistas quaisquer tipos de documentos, recibos, gravações, fotos e e-mails desde que as informações tenham sido obtidas de forma lícita, segundo juízes e advogados ouvidos pela reportagem.

São consideradas provas lícitas aquelas que não foram roubadas ou obtidas de forma irregular, como gravações clandestinas. Isso significa, por exemplo, que um grampo ilegal no telefone do chefe não pode ser juntado aos autos.

No entanto, um entendimento do Supremo Tribunal Federal permite gravações da própria conversa mesmo que o interlocutor não tenha conhecimento. Ou seja, o trabalhador pode colocar um gravador no próprio telefone ou uma câmera escondida em sua estação de trabalho e tornar isso parte do processo, conforme os especialistas.

Atualmente, são quase 200 mil processos em andamento somente no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Os tipos mais comuns de ações se referem a pedido de pagamento de hora extra, reconhecimento de vínculo empregatício, equiparação salarial, dano moral, rescisão indireta do contato e indenização por acidente de trabalho.

TESTEMUNHAS
Na avaliação de magistrados e advogados trabalhistas ouvidos pela reportagem, embora muitas sejam as provas a serem utilizadas em processos, as testemunhas são decisivas nas ações trabalhistas, seja para um lado ou para outro.

O advogado trabalhista Eli Alves da Silva, conselheiro da Ordem dos Advodados do Brasil (OAB) de São Paulo, destaca que gravações e e-mails, embora aceitas, não são "provas cabais", mas podem se tornar "robustas" após uma testemunha confirmar sua veracidade.

"Algumas provas não podem ser cegamente aceitas como se fossem definitivas porque há possibilidade de manipulação. Pode ter alguém de má fé que deixe senha de acesso com colega que possa mandar mensagem para quem quer que seja fora do horário de trabalho, por exemplo", avaliou Silva.

Para o advogado, as testemunhas, que podem legitimar outras provas, devem ser cuidadosamente escolhidas, para não serem questionadas pela parte contrária no processo.

"Se a parte souber que são, por exemplo, amigos fora do trabalho, que foi ao casamento, almoça junto no fim de semana. Se alguém está sabendo disso, pode ser testemunha para a contradita (questionamento do depoimento da testemunha)", explica Silva.

O juiz paulista Marcos Fava, que atua no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, São Paulo, diz, porém, que os juízes sempre ponderam o grau de amizade entre a parte e a testemunha.

"Amizade é ser padrinho de casamento, de batismo do filho. Mas a testemunha pode ser amiga do trabalho. Uma balada de vez em quando, ir no churrasco da firma, isso não é ser amigo íntimo", avalia Fava.

COMO JUNTAR PROVAS
Marcos Fava, do TRT-SP, afirma que os trabalhadores devem "colecionar" no decorrer do trabalho documentos que possam ser úteis futuramente.

"A lei não tem limitação. Em tese, tudo pode ser admitido como prova, desde que obtido de forma lícita. Tudo o que puder colecionar, desde recibo de estacionamento na visita ao cliente, para ficar menor inferiorizado no processo, é válido. Porque geralmente, só quem tem todos os documentos é o empregador."

O juiz trabalhista Gilber Santos Lima, da 2ª Vara de Vitória (BA) e também vice-presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 5ª Região, na Bahia, completa que provas obtidas sob coação, tortura ou grampo telefônico são desclassificadas. "O que não se admite são as provas ilícitas, todas as outras sim."

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat), Luiz Salvador, pondera que cada juiz tem uma posição sobre que provas considera lícitas. "No direito, nunca dá para dizer se é preto ou branco. Tem juiz que acha que é preto, tem juiz que acha que é branco."

CASO REAL
Um funcionário de uma multinacional, que preferiu não se identificar porque seu processo está em andamento, contou ao G1 que guardou e-mails que comprovam horário de entrada e saída e documentos que teve de assinar para processar a atuar empresa e pedir rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o empregado pede o fim do contrato e recebe todos os direitos dos demitidos sem justa causa.

Ele pede pagamento de hora extra, por ter trabalhado nas férias, e benefícios que outros colegas na mesma função tinham e ele não, como um carro para uso profissional e pessoal que após três anos de uso os funcionários podiam adquirir com desconto.

"Fui juntando as coisas ao longo do tempo, quando percebi que eles estavam agindo errado. Antes de entrar com o processo, tentei conversar com superiores, mas as respostas não foram satisfatórias."

O funcionário pede ainda danos morais por ter participado de ação considerada por ele como vexatória. Na empresa, os empregados são obrigados a cantar e rebolar. Quem não participa da "brincadeira", faz isso sozinho, na frente dos demais. Ele disse apresentará como testemunhas dois ex-funcionários da empresa.

O juiz Marcos Fava, do TRT de São Paulo, contou à reportagem que julgou um caso em que uma demonstradora de produtos em supermercados conseguiu gravar pelo celular um episódio de assédio sexual de seu superior imediato. A mulher processou a empresa, que no fim, em razão da gravação, admitiu comportamento inadequado do supervisor e fez um acordo.

AÇÃO COLETIVA
Presidente da Abrat, Luiz Salvador aconselha que, no caso de irregularidades cometidas pela empresa contra vários trabalhadores, o caminho é procurar o Ministério Público do Trabalho, para uma ação coletiva.

"O procurador pode propor um inquérito e tem condição de pedir quebra de sigilo e requisitar documentos."

DIFICULDADES FUTURAS

O advogado e conselheiro da OAB, Eli Alves da Silva, considera que os trabalhadores não devem temer que ao processar uma empresa possam não mais conseguir trabalho.

"O direto de ação é previsto constitucionalmente. Não está fazendo nada de ilícito e mostra determinação em buscar uma reparação."

O advogado aconselha que se, em processo seletivo, o candidato for questionado sobre se move ação contra ex-empresa, deve dizer a verdade.

"O mais importante é a transparência e a verdade. Se questionada sobre isso, deve expor, e fundamentar as razões. Porque se alguém descobrir em momento posterior, o trabalhador pode passar por mentiroso."

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FONTE:
PE360graus:
http://pe360graus.globo.com/educacao/empregos-e-concursos/empregos/2009/07/26/NWS,495116,30,248,EDUCACAO,885-JUSTICA-ACEITA-GRAVACOES-FOTOS-MAILS-PROVAS-PROCESSOS-TRABALHISTAS.aspx
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sábado, 11 de julho de 2009

O Tribunal Constitucional

No dia 1 de Fevereiro de 2006 Teresa Pires e Helena Paixão apresentaram-se na 7ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa a requerer o início do processo do seu casamento.Contudo, a sua pretensão foi liminarmente indeferida pelo facto de serem do mesmo sexo, já que o artigo 1.577º do Código Civil define «casamento» como «o contrato celebrado entre duas pessoas de sexo diferente que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida».Inconformadas com esta decisão, Teresa Pires e Helena Paixão dela interpuseram recurso para o Tribunal Cível de Lisboa, em primeira instância, e depois, para o Tribunal da Relação de Lisboa e para o Supremo Tribunal de Justiça.Ora,depois de esgotados os meios jurisdicionais comuns sem que lograssem fazer valer os seus direitos, e uma vez que a razão do seu inconformismo se fundamentava na inconstitucionalidade das normas do Código Civil que impedem o seu casamento, Teresa Pires e Helena Paixão interpuseram recurso para o Tribunal Constitucional.Já no passado mês de Setembro, o Tribunal Constitucional considerou que as motivações do recurso que Teresa Pires e Helena Paixão tinham apresentado se fundamentavam, em concreto, na questão da inconstitucionalidade material das normas que impedem o seu casamento.Por isso, foi admitida a subida do seu recurso para o Tribunal Constitucional.Hoje, dia 19 de Outubro de 2007, Teresa Pires e Helena Paixão entregam no Tribunal Constitucional as suas alegações de recurso.A elaboração destas alegações foi um longo e absorvente trabalho de muitas semanas, porque acabou por se revelar para mim de uma complexidade enorme, e que me exigia um conhecimento mais aprofundado desta vastíssima área das ciências jurídicas que é o Direito Constitucional.Para isso, foi absolutamente essencial a colaboração inestimável de muitas pessoas que, logo que souberam da interposição do recurso para o Tribunal Constitucional, quiseram solidarizar-se incondicionalmente com este projecto e que, por isso, seria de uma profunda injustiça que não fossem aqui mencionadas de um modo muito especial.Refiro-me em primeiro lugar ao Pedro Múrias e ao Paulo Corte-Real cuja amizade foi inexcedível e cuja colaboração foi tão gigantesca quanto incansável.Mas tenho de referir-me também a mais algumas pessoas que, embora prefiram não ser identificadas, merecem-me igualmente aqui uma palavra de enorme apreço. Todas elas sabem a quem me refiro.Igualmente imprescindível foi a colaboração de todos aqueles que elaboraram os «pareceres» que serão entregues no Tribunal Constitucional em anexo às alegações.


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Leia mais sobre o conteúdo no http://advogadodiabo.blogspot.com/


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Por Adriano Sales

quinta-feira, 9 de julho de 2009

Força e Direito – As diferenças na Sociedade

A organização de uma sociedade tem início a partir de uma convenção entre os homens livres. O senso comum entre todos pode ser visto como a base da fundação dos direitos e deveres dos membros sociais, podemos então observar como ponto inicial de organização social a “família”, depois vem o “Estado” e assim sucessivamente. Em toda organização social é necessário que exista um órgão que dê garantia aos cumprimentos das normas orgânicas estabelecidas pelo senso comum, assim como em uma família a figura do pai representa o chefe que procura manter a ordem, no Estado temos as instituições que garantem o cumprimento das Leis. Sendo o povo em geral o grande formador, a sociedade fica ele submetido à força das normas, porém caminhando com sua liberdade entre aspas.
A liberdade de um povo, pode ser expressa de várias formas, mas nunca pode ser gozada de forma geral, isso acontece por que somos escravos do nosso próprio sistema e sempre levando em consideração a máxima que em sociedade um homem não pode ter poder natural sobre seus semelhantes, mesmo assim muitos povos vivem sobre a força de um poder individual, não uns por serem submetidos e outros em que podemos dizer, a maioria deles se dão gratuitamente promovendo uma visão absurda que não podemos considerar legítima de uma organização social. Essa sistemática faz surgir alguns dogmas sociais, esses por sua vez desclassificam parcelas da população fazendo surgir as classificações sociais, nesse ponto as bases são dependentes intelectuais, financeiros e tolerantes quanto a seus direitos, são eles os submetidos as forças, e se dão de forma aberta às arbitrariedades do topo da sociedade.
Muitos estudiosos já classificaram e formaram opiniões direcionadas a esse assunto, assim como Jean-Jacques Rousseau fala dos princípios dos direitos políticos no Contrato Social, John Locke, Espinosa e outros também formularam teorias a respeito do assunto, mas é com Rousseau que podemos ter uma visão mais clara do objeto, é feita referência sobre os topos sociais, ou seja, poder dos mais fortes em uma sociedade, baseando-se no pressuposto em que se diz que quando se ceder à força constitui-se um ato de necessidade, e não de vontade e ou talvez possa ser um ato de prudência, tal que nesse caso em que sentido poderá se representar um dever?, aí podemos perceber que a Força é diferente do Direito porque um poderoso ou soberano pode impor o poder, porém não pode obrigar a sujeitação, paralelo a isso também podemos anexar os conceitos morais que formulados por uma razão versos a ideia de que a força é um fato, deixa o direito em si ausente da vida social do individuo quando o mesmo é submisso pela força por não possuir a vontade vital de ser livre, visto que naturalmente a liberdade de um individuo não é negociável sem ser dada espontaneamente a um outro homem, é o caso da prisão política e financeira no Coronelismo e Clientelismo.
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Por Adriano Sales

domingo, 28 de junho de 2009

DIVERSIDADE CULTURAL NO MUNDO ATUAL



Para a existência de uma Sociedade Global, seria necessário uma interconexão de todo o
planeta em todos os sentidos: cultural, social, com relação aos gostos, ao consumo etc. A existência
dos Estados-nações, a definição de territórios, a língua, os costumes, a diversidade cultural, as
particularidades regionais e étnicas dos povos, são fatores que impedem a existência de uma
Sociedade Global.
A informação globalizada somada à massificação da cultura, leva à descaracterização e
alienação do indivíduo. Se por um lado retiram a identidade individual, por outro, alimentam a busca
de identificações. As tendências mundiais, muitas vezes assumem um caráter local, ou seja,
paralelamente ao espaço global, continua a se construir um espaço local.
Atualmente, os termos preconceito, conflitos étnicos, discriminação racial e xenofobia
(aversão ou preconceito ao que é diferente) são cada vez mais constantes nos meios de
comunicação.
Para melhor entendê-los, é necessário analisar a idéia de superioridade que alguns povos
têm em relação a “outros”, podendo estar baseada em justificativas religiosas, econômicas e
culturais, entre outras.
E quais são os “outros”? Para muitos palestinos, os israelenses, sendo a recíproca
verdadeira; para alguns norte-americanos, os negros e imigrates latinos; para alguns paulistas, os
nordestinos; para muitos habitantes das grandes cidades brasileiras, qualquer morador da favela.
Nos primórdios da história, o indivíduos se identificava basicamente com a família, o clã e a
aldeia. O relativo isolamento das pessoas fez com que cada grupo fosse criando mecanismos
próprios para se relacionar com a natureza, estabelecimento de formas de relacionamento social,
possibilitando assim, o desenvolvimento de crenças, de formas de comunicação, de idiomas, de
manifestações artísticas, de costumes, de métodos e equipamentos de produção diferentes.
Propiciou, portanto, o aparecimento de culturas diversas, que determinaram a caracterização de
povos diversos.
Os esporádicos contatos entre os grupos promoveram assimilações entre culturas diversas.
Tais assimilações, com o tempo foram se intensificando, em virtude das migrações, das guerras, do
desenvolvimento e do crescimento da atividade comercial.
O encontro de uma cultura com outra traz consigo a avaliação recíproca, o julgamento da
cultura do “outro”. A análise da outra cultura é feita de modo a considerar a sua como a ideal,
passando, muitas vezes, a desprezar os valores, o conhecimento, a cultura do “outro”, e até mesmo
os atributos físicos, como cor da pele, tipo de cabelo, etc.
Com isso, se estabelece o etnocentrismo, que deriva de etnia (reunião de indivíduos que
partilham a mesma cultura). O etnocentrismo refere-se à idéia de que o povo do qual se faz parte,
aliado à sua cultura particular, é superior aos “outros”.
A partir do século passado, as nações européias passaram a conquistar diversas áreas da
terra, dominando povos. Com isso, a cultura européia, com seus valores, suas normas, leis,
vestimentas e crenças, foi imposta aos povos dominados da América, Ásia, África e Oceania. Por
outro lado, os europeus também assimilaram aspectos culturais desses povos.
Um dos aspectos importantes da civilização ocidental foi a contribuição dos Estados Unidos,
que assimilaram, através da colonização, a cultura européia, reforçando o individualismo, nascido
com os ideais da Revolução Francesa, baseado no homem que vence na vida graças aos seus
próprios esforços, e o consumismo, alicerçado na busca constante por inovações e a acumulação
de bens.
A influência da cultura ocidental está presente em praticamente todos os recantos do planeta,
embora se misture com elementos culturais locais. Sociedades da América, Ásia, África e Oceania, passaram a ter formas de governo, estruturas
produtivas, tipos de relações sociais e de trabalho, costumes, hábitos e valores moldados na Europa
e nos Estados Unidos.
Entretanto, nos países em que os valores ocidentais foram levados, sem que ocorressem
dominação política, essas sociedades não poderiam ser consideradas integrantes da civilização
ocidental. É o caso do Japão, detentor de cultura diferente da ocidental. A cultura japonesa valoriza
o coletivo, a família, e não o individual, embora passe por profundas transformações.
Se por um lado, o Japão assimilou a modernidade, os avanços tecnológicos, a
industrialização e urbanização, por outro, devido ao seu elevado desenvolvimento industrial, muitas
de suas técnicas de produção foram assimiladas no Ocidente, e produtos desenvolvidos lá, são
fabricados e comercializados por empresas de diversos países, como o walkman, por exemplo.
As diversas nações dentro de um país, aliadas às questões da não-aceitação das diferenças,
têm propiciado o desenvolvimento das lutas nacionalistas. Esses nacionalistas reivindicam para as
suas nações, a constituição de um Estado ou país. É o caso dos palestinos, em Israel, e dos curdos,
na Turquia e Iraque, por exemplo.
Todas as culturas representam formas de existência de uma coletividade humana num certo
espaço. Formas que mudam ou se aperfeiçoam com o tempo. A troca de experiências foi marcante
na história das civilizações. A diversidade cultural é uma riqueza, um bem a ser preservado e
estimulado. Ela permite caminhos e experiências distintas que costumam cruzar-se ou estimular uns
aos outros, promovendo a geração de inovações e aperfeiçoamentos.

A expansão dos meios de comunicação de massa é responsável pela difusão das diversas
culturas pelo mundo. Entretanto, nem todas as sociedades são afetadas por culturas de outros
países. Algumas por viverem isoladas ou relativamente inacessíveis, devido à precariedade dos
meios de transporte e comunicação. Outras, por não se sentirem satisfeitas ao ver suas culturas
influenciadas por culturas diferentes.



Bibliografia consultada:

Vesentini, J. William. Sociedade e espaço: geografia geral e do Brasil. São Paulo: Ática, 1999.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

Neoliberalismo X Nacionalismo Econômico

O nobre professor de ciência política Adriano Oliveira, defende a idéia de que o liberalismo é o caminho para o progresso econômico e social.
Discordo extremamente disso, penso que apesar de todos os “benefícios” que a política econômica neoliberal trás consigo há um ponto que requer maior atenção que é a desigualdade, as multinacionais se instalam nos países subdesenvolvidos feito o Brasil, conseguem mão de obra barata e vendem os produtos a preços exorbitantes e os trabalhadores não ganham o devido valor pela produção dos produtos.
Só para citar como exemplo tem as redes de fast food, que tem toda uma “máfia”
Por traz desses funcionamentos.
Os donos das empresas de carne que produzem os hambúrgueres para as redes de fast food contratam os mexicanos que passam ilegalmente pela fronteira dos EUA, prometem um trabalho remunerado e segurança, essas pessoas aceitam, só que o trabalho deles não são devidamente bem remunerados, a segurança e higiene são péssimas, e a carne que vai para as redes de fast food muitas vezes vão misturadas com coliformes fecais (merda de vaca), pois a esteira que passa a carne para ser tratada é muito rápida e as vezes os funcionários rompem o intestino do boi na hora de cortar a carne indo fezes misturadas com carne.
Ou seja, pessoas trabalhando sem as devidas condições, outros fingindo que pagam bem e no final nós estamos comendo merda.
Isso que acabo de mencionar acima, não são frutos da minha imaginação ou de minha revolta, foram pesquisas feitas nos EUA por empresas de vigilância sanitária.
Além das desigualdades, se queremos evoluir devemos valorizar os nossos bens, devemos limitar a entrada das empresas estrangeiras, devemos investir em educação para que o Brasil possa ter pessoas qualificadas. O governo deve ter uma maior participação na economia.
No meu ver o nacionalismo econômico é o caminho.
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Por Gileat Paulino

História e Política

Sabemos que os acontecimentos escandalosos envolvendo a política têm suas raízes cravadas na história, não podemos fechar os olhos para a realidade que nos cerca.
Gostaria de tratar da política brasileira de forma geral, mas para ficar mais preciso quero usar Pernambuco com seus fatos históricos que mudaram o Brasil.
Minha insatisfação é com o conformismo e a conduta passiva das pessoas em relação aos acontecimentos políticos, tivemos grandes acontecimentos históricos e gostaria de mencioná-los:
- A insurreição pernambucana onde o nosso povo se uniu para expulsar os holandeses de Pernambuco, esse episódio ficou conhecido como a batalha dos Guararapes, onde o povo esqueceu sequer por alguns dias a desigualdade, índios, negros, mulatos e brancos se uniram com lanças e espadas para expulsar o colonizador holandês, criando uma identidade nativista, devo concordar que tiveram ajuda de Portugal para que a expulsão fosse possível, mas o que quero enfatizar é a união das pessoas em lutarem por seus objetivos visando o bem de todos.
- A revolução pernambucana de 1817, que teve como líder o comerciante Domingos José Martins que uniu forças com os militares patriotas, com civis, com políticos e comerciantes. A pátria estava acima de tudo e eles pregavam um ideal de igualdade, liberdade.
Os revolucionários queriam instituir uma república, queriam a independência do Brasil em relação a Portugal e a igualdade entre as pessoas, portando eram também contra o escravismo. Em 1817, Pernambuco conseguiu bandeira própria, constituição mesmo que provisória, embaixada nos EUA e acima de tudo a liberdade, as pessoas choravam e festejavam de alegria, o orgulho nacionalista e o patriotismo era o lema para quebrar a monarquia.
- A confederação do equador que também propôs a liberdade, eles eram contra a monarquia e os privilégios do imperador. Desde a chegada da corte portuguesa ao Brasil os brasileiros se sentiam insatisfeitos com os altos impostos e as limitações impostas pela coroa portuguesa. E uma das figuras mais importantes foi Frei Caneca, que também participou da revolução de 1817.
Depois de ter citado alguns dos muitos movimentos e revoltas pela independência, liberdade, igualdade, justiça, nós pernambucanos como podemos negar esse heroísmo?
Como podemos negar todas essas batalhas e o sangue derramado dos revolucionários?
Por que o povo brasileiro e o Pernambucano que teve esses acontecimentos históricos lindos, lutando por valores universais consagrando a independência se conforma diante das desigualdades?
Por que muitos não querem votar e exercer seus direitos? Cada voto nulo é a forma de mostrar que o sangue derramado foi em vão.
Onde está o orgulho que sempre fez parte do nosso povo, onde estão as lágrimas e os sorrisos pela nossa liberdade, onde está nossa revolta quando alguém fere nossa constituição ou quando comprometem a democracia?
Não devemos decepcionar aqueles que lutaram para um futuro mais justo e igualitário, o nosso compromisso é com a mudança e sempre devemos exaltar a liberdade, igualdade e fraternidade.


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Por Gileat Paulino

Uma norma pode ser justa sem ser eficaz

Existem normas que fazem parte do complexo de justiça, que regem ou completam a regência em conjuntos normativos promovendo ma justa ordem, porém não são muito eficazes, talvez por não fazer parte de um contexto real do grupo social a qual está direcionado, ou por que simplesmente não existir o respaldo da execução da norma.
Ora, quem não se lembra do fato histórico da mulher que cometeu adultério, e quando levada a Jesus sendo acusada de ter cometido adultério, logo os julgadores “promotores” da doutrina da Lei naquele povoado perguntaram ao então mestre “a Lei manda diz que, quem comete adultério... seja apedrejada ! e o senhor, o que diz” – Jesus calmamente vira e diz, “aquele que não tiver pecado atire a primeira pedra !”. Pois então, a norma foi cumprida por que era justa e estava no conjunto normativo daquele grupo social, porém, foi ineficaz por que não foi executada por se tratar de um contexto de fé, religiosidade ou seja, de fatos sociais exteriorizados pelos anciãos da época.
A norma era justa, mas foi ineficaz, eu poderia me alongar dando muitos outros exemplos, mas deixarei para os leitores reflexão.


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Por Adriano Sales

terça-feira, 12 de maio de 2009

COMENTÁRIO INTERESSANTE - TEORIA DA NORMA JURÍDICA - NORBERTO BOBBIO


TEORIA DA NORMA JURÍDICA – NORBERTO BOBBIO No livro, Teoria da Norma Jurídica, Bobbio defende uma filosofia positiva comprometida com o espírito científico e contra as posturas metafísicas. Bobbio rompe com as tendências jusnaturalistas e metafísicas na filosofia e na ciência do direito ao considerar o direito como discurso que deverá ser submetido à análise da linguagem, nos limites da teoria da ciência segundo os paradigmas do positivismo lógico. O livro se divide em seis capítulos. No primeiro capítulo Bobbio dedica a crítica das concepções institucionalistas e realistas. No segundo capítulo Bobbio analisa os critérios de validade, da eficácia da justiça como critérios distintos de investigação jurídica. Bobbio caracteriza o direito como objeto de três ciências distintas: sociologia do direito (problemas de existência da norma jurídica), jurisprudência (estabelecimento de juízos) e filosofia do direito (problemas de justiça e injustiça). No terceiro capítulo , Bobbio analisa as três funções fundamentais da linguagem: descritiva, expressiva e prescritiva. No quarto capítulo Bobbio analisa o problema da imperatividade do direito, dos impactos positivos e negativos, dos destinatários, das relações entre imperativos e permissões e dos nexos entre imperativos e juízos de valor. No quinto capítulo Bobbio trata de esclarecer as relações entre sansão e o direito, questão que permite demarcar o limite entre a concepção estrutural e a concepção funcional do direito. A sansão, para ser jurídica, deve ser regulamentada e confiada a órgãos institucionais da sociedade. Segundo Bobbio, para que exista direito eficaz, deve haver a garantia de execussão da sanção, fornecida pelos órgãos institucionalizados da comunidade jurídica. Esta institucionalização pressupõe a existência de um sistema de normas, de um tipo de ordenamento que se qualifica como jurídico. Finalizando o livro, no sexto capítulo , Bobbio discorre sobre a classificação das normas jurídicas, detendo sobre a questão da generalidade e abstração das normas.

Fonte: http://pt.shvoong.com/law-and-politics/1708639-teoria-da-norma-jurídica/

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Por Adriano Sales

domingo, 10 de maio de 2009

O Meio Ambiente e nós


Auto-limitação: virtude ecológica
Leonardo Boff
Maio 2003

O pavor suscitado pelo lançamento de bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki, em 1945, foi tão devastador que mudou o estado de consciência da humanidade. Introduziu-se a perspectiva de destruição em massa, acrescida posteriormente com a fabricação de armas químicas e biológicas, capazes de ameaçar a biosfera e o futuro da espécie humana. Antes, os seres humanos podiam fazer guerras convencionais, explorar os recursos naturais, desmatar, jogar lixo nos rios e gazes na atmosfera e não havia grandes modificações ambientais. A consciência tranqüila assegurava que a Terra era inesgotável e invulnerável e que a vida continuaria a mesma e para sempre em direção ao futuro.

Esse pressuposto não existe mais. Mais e mais nos damos conta daquilo que a Carta da Terra atesta: "Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro ou formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros ou arriscar a nossa destruição e da diversidade da vida".

Esse documento, já assumido pela UNESCO, representa a nova perspectiva planetária, ética e ecológica da humanidade. Os fatos que sustentam o alarme são irrecusáveis: só temos essa Casa Comum para habitar; seus recursos são limitados, muitos não renováveis; a água doce é o bem mais escasso da natureza (só 0,7 é acessível ao uso humano); a energia fóssil, motor do desenvolvimento moderno, tem dias contados; e o crescimento demográfico é ameaçador. Ultrapassamos já em 20% a capacidade de suporte e reposição da biosfera. Querer generalizar para toda a humanidade o tipo de desenvolvimento hoje imperante demandaria outros três planetas iguais ao nosso. A grande maioria não pensa em tais coisas, pois parece-lhe insuportável lidar com os limites e eventualmente com o desastre coletivo, possível ainda em nossa geração.

Esses problemas são graves. Mas há ainda um maior: a lógica do sistema mundial de produção e a cultura consumista que ele gerou. Ele diz: devemos produzir mais e mais, sem impor limites ao crescimento, para podermos consumir mais e mais, sem limites à cesta de ofertas. A conseqüência imediata desta opção é uma dupla injustiça: a ecológica com a depredação da natureza e a social, com a gestação de desigualdades entre aqueles que comem à tripa forra e os que comem insuficientemente, caindo na marginalidade ou na exclusão.

Se quisermos garantir um futuro comum, da Terra e da humanidade, se impõem duas virtudes: a auto-limitação e justa medida, ambas expressões da cultura do cuidado. Mas como postular essas virtudes se todo o sistema está montado em sua negação? Desta vez, porém, não há escolha: ou mudamos e nos pautamos pelo cuidado, nos auto-limitando em nossa voracidade e vivendo a justa medida em todas as coisas ou enfrentaremos uma tragédia coletiva.

A auto-limitação significa um sacrifício necessário que salvaguarda o Planeta, tutela interesses coletivos e funda uma cultura da simplicidade voluntária. Não se trata de não consumir, mas de consumir de forma responsável e solidária para com os seres vivos de hoje e que virão depois de nós. Eles também têm direito à Terra e a uma vida com qualidade.


Leonardo Boff é teólogo e escritor, autor de Ecologia: grito da Terra, grito dos pobres.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

Noticias

Nacional // Justiça

TST entende que não há vínculo para diarista que trabalha até 3 dias da semana
Brasília - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que não existe vínculo empregatício nos casos de diarista que trabalham menos de três dias por semana. A decisão foi dada no julgamento de um caso envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços entre duas e três vezes por semana, por 18 anos.
“O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana”, afirmou em seu voto o ministro do TST Pedro Paulo Manus, relator do recurso. A decisão foi publicada no Diário da Justiça na última segunda feira (4). .
Antes, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região havia confirmado o vínculo e concedeu à diarista direito a registro em carteira, INSS, férias e 13ª salário, mas ambas as partes do processo recorreram. O TST derrubou essa decisão.
A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia e contestou o número de dias trabalhados por semana. Já o recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências, segundo o TST. No julgamento, o TST reverteu a decisão e considerou que não havia vínculo empregatício.
No último dia 27, data em que se comemora o Dia da Doméstica, o Senado Federal recebeu três projetos de lei que preveem novos benefícios a oito milhões de domésticas em todo o País. Os projetos são de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT –MT). O primeiro regulamenta o trabalho de diarista, que hoje não encontra respaldo na legislação. O segundo dispõe sobre a multa pelo não registro na carteira de trabalho por parte do empregador e prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para patrões que não registrarem seus empregados domésticos, a proposta inclui ainda multa de 50% que será revertida para a trabalhadora. O terceiro projeto prevê redução da alíquota do INSS para 6% para o patrão e para a empregada (hoje, esse índice é de 12% e 8%, respectivamente).

Fonte: JC On Line
Agência Brasil
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por Adriano Sales

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Refletindo um Pouco de Ciência Política

A Mandrágora de Maquiavel

A comédia que o florentino escreveu quando amargava o exílio, posto para correr pelos Médici. O autor do “Príncipe” criou várias peças de teatro, mas ao que me consta só esta sobreviveu e continua a ser encenada.
O enredo é um imbroglio rocambolesco (maquiavélico?) sobre um jovem que convence um marido rico e estúpido a deixá-lo ser amante de sua bela e virtuosa mulher, usando como artifício uma suposta poção mágica.
O primeiro a montar “A Mandrágora” no Brasil foi Augusto Boal, nos anos 60. Certa vez assisti a uma palestra em que o mestre do teatro do oprimido analisava a comédia de Maquiavel como uma metáfora para a luta pelo poder, representada por uma mulher desejável e difícil. É uma interpretação válida, mas para mim o tema da peça de Maquiavel é corrupção.

Todos os personagens são corruptos e/ou corruptores. O herói mente e suborna para ter a mulher que despertou sua paixão. Para isso se vale da ajuda de um cortesão que vive de favores e migalhas que recolhe dos poderosos e de um padre degradado que trai os princípios da Igreja por dinheiro. A mãe da heroína é uma velha estúpida e lasciva e a própria protagonista emite um julgamento que é mais ou menos o seguinte, “já que todos me enganaram, vou me divertir”. Talvez o único que escape à regra seja o marido traído, que é apenas burro e vaidoso, sendo logrado pelo desejo de ter um filho.

Apesar de ter passagens engraçadas, o riso da Mandrágora vem com sombras, como se Maquiavel dissesse a seus contemporâneos: “Olhem a porcaria que é o mundo e como nossos costumes são podres!”. No fundo, todo humorista é um moralista.

Talvez essa opinião surpreenda quem se acostumou a pensar em Maquiavel como... bem, como maquiavélico, encarando “O Príncipe” como um manual de auto-ajuda para políticos inescrupulosos. Injustiça com o mestre florentino que escreveu “A Arte da Guerra”, na qual convocava seus compatriotas a abandonarem os perigosos mercenários e assumirem eles mesmos a defesa de suas cidades, como na velha república romana. Ou as lições sobre civismo e responsabilidade ética de “Discurso sobre a Primeira Década de Tito Lívio”, novamente a partir dos exemplos da antiga Roma. Ou ainda sua história de Florença, encomendada pelos Médici após uma complicada reconciliação, que apesar do patronato nobre é um elogio da liberdade e uma crítica da tirania. Ora bolas: o próprio “Príncipe” termina com um apelo idealista a um soberano que encerre as intermináveis guerras e querelas entre as cidades italianas e reunifique o país para enfrentar as ameaças dos franceses e espanhóis!

A imagem de Maquiavel melhorou muito de duas décadas para cá, quando cientistas políticos e filósofos desiludidos com os rumos da democracia liberal anglo-americana redescobriram os pensadores da Renascença italiana que defendiam uma visão ativa da cidadania. Sua doutrina é conhecida pelo rótulo de “republicanismo” ou “humanismo cívico”, os mais famosos são Maquiavel e Guicciardini. Quem sabe o autor da Mandrágora acabe rindo por último.


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Fonte: http://osconspiradores.blogspot.com/2006/05/maquiavel-dramaturgo.html
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Por Adriano Sales

domingo, 3 de maio de 2009

Sobre Hans Kelsen


Hans Kelsen

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Hans Kelsen (Praga, 11 de outubro de 1881Berkeley, 19 de abril de 1973) foi um jurista austro-americano, um dos mais importantes e influentes do século XX.

Perfil

Foi um dos produtores literários mais profícuos de seu tempo, tendo publicado cerca de quatrocentos livros e artigos, destacando-se a Teoria Pura do Direito pela difusão e influência alcançada.

É considerado o principal representante da chamada Escola Positivista do Direito.

Judeu, Hans Kelsen, foi perseguido pelo nazismo e emigrou para os Estados Unidos da América, onde viveu até seus últimos dias e onde exerceu o magistério na Universidade de Berkeley, vindo a falecer nesta mesma cidade californiana.

A perseguição intelectual sofrida pelo jurista não foi restrita dos adeptos do fascismo, ele também sofreu severas críticas, todas com fundo ideológico, daqueles militantes da doutrina comunista. Vê-se, pois, que o pensamento de Kelsen não fazia unanimidade. Apesar disso, os princípios fundantes de seu raciocínio jurídico-científico prevaleceram e hoje são respeitados e amplamente acatados, servindo de base para muitas das instituições jurídicas que sustentam o Estado Democrático de Direito.

Teoria pura do direito

No campo teórico, o Jurista procurou lançar as bases de uma Ciência do direito, excluindo do conceito de seu objeto (o próprio Direito) quaisquer referências estranhas, especialmente aquelas de cunho sociológico e axiológico (os valores), que considerou, por princípio, como sendo matéria de estudo de outros ramos da Ciência, tais como da Sociologia e da Filosofia. Assim, Kelsen, por meio de uma linguagem precisa e rigidamente lógica, abstraiu do conceito do Direito a idéia de justiça, porque esta, a justiça, está sempre e invariavelmente imbricada com os valores (sempre variáveis) adotados por aquele que a invoca, não cabendo, portanto, pela imprecisão e fluidez de significado, num conceito de Direito universalmente válido.

Uma de suas concepções teóricas de maior alcance prático é a idéia de ordenamento jurídico como sendo um conjunto hierarquizado de normas jurídicas estruturadas na forma de uma pirâmide abstrata, cuja norma mais importante, que subordina as demais normas jurídicas de hierarquia inferior, é a denominada norma hipotética fundamental, da qual as demais retiram seu fundamento de validade. Com o tempo Kelsen concretiza sua formulação afirmando que tal norma fundamental é a norma de direito internacional que aduz que os pactos devem ser cumpridos. Todavia, muitos constitucionalistas se apropriaram da teoria da pirâmide Kelseniana e formularam modelos nos quais a constituição surge como norma fundamental, modelos dos quais se extrairia o conceito de rigidez constitucional, o que vem a possibilitar e a exigir um sistema de tutela da integridade da Constituição. Apropriação e modificação, uma vez que Kelsen possuía uma visão monista do Direito, com primazia do Direito Internacional sobre o nacional e por isso seria contraditório considerar a Constituição de um Estado como norma fundamental, uma vez que na verdade a validade da Constituição estatal deriva do Direito Internacional.

Sobre a teoria kelseniana é de grande relevância o volume do filósofo do direito italiano Mario G. Losano (a cura di), "Forma e realtà in Kelsen", Comunità, Milano 1981, 229 pp. (Trad. em espanhol: "Teoría pura del derecho. Evolución y puntos cruciales", Bogotá 1992, XVI-267 pp.). O autor é também organizador do volume que ilustra a polêmica entre Hans Kelsen e Umberto Campagnolo, a propósito do direito internacional, cuja edição brasileira è Hans Kelsen - Mario G. Losano, "Direito Internacional e Estado Soberano", Martins Fontes, São Paulo 2002.

Constituição da Áustria

Dentre as inúmeras contribuições do jurista para o mundo prático do Direito, pode ser citada a Constituição da Áustria de 1920 (a "oktoberverfassung"), redigida sob sua inspiração. Sob a influência do pensamento de Kelsen, esta Carta Política Austríaca inovou às anteriores, introduzindo no Direito Positivo o conceito de controle concentrado da constitucionalidade das leis e atos normativos como função jurisdicional ao cargo de um Tribunal Constitucional, incumbido da função exclusiva de guarda da integridade da Constituição. A partir daí, a jurisdição constitucional pôde ser seccionada em duas vertentes: a jurisdição constitucional concentrada (controle concentrado da constitucionalidade) e a jurisdição constitucional difusa (controle difuso da constitucionalidade). Este último modo de guarda da Constituição (difuso) já era praticado nos Estados Unidos da América (v. marbury v. madison). No Brasil, sob a égide da Constituição Federal de 1988, a jurisdição constitucional é praticada dos dois modos: o concentrado, por meio de ações próprias da competência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Justiça Estaduais (exame da compatibilidade das leis e atos normativos estaduais e municipais com a Constituição Estadual), e o difuso, executado nos autos de quaisquer ações (e dos recursos a estas inerentes) da competência de qualquer órgão jurisdicional (= juizes e tribunais).

Além do Direito

Além das contribuições de Hans Kelsen para a ciência jurídica, há, em sua vasta produção literária, parte não restrita ao Direito. O jurista discorreu, também proficuamente sobre política, sociologia e religião. Foi um respeitado teórico da democracia (sobre este tema, ver a coletânea de artigos de sua autoria publicada sob o título A Democracia. Tradução Vera Barkow et al, São Paulo: Martins Fontes, 1993).

Caso fosse amplo o conhecimento de sua obra em todas suas vertentes, grande parte das críticas sofridas por Kelsen revelar-se-iam inconsistentes, visto ser possível extrair, com razoável precisão, do conjunto de sua produção literária, as diferenças entre o Kelsen jurista científico e o Kelsen doutrinador político, desvanecendo-se, por conseguinte, a crítica acerca ter buscado o Cientista Jurídico Austríaco a pura e simples redução da idéia de Direito a um mero sistema lógico, desprovido de conteúdo.

Hans Kelsen buscou na Teoria Pura estabelecer um conceito universalmente válido de Direito, que independesse da conjuntura em que fosse aplicado. E esse escopo foi, em grande parte, alcançado.

Principais obras do autor

Bibliografia

SGARBI, Adrian. Hans Kelsen (Ensaios Introdutórios), Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.