quinta-feira, 9 de julho de 2009

Força e Direito – As diferenças na Sociedade

A organização de uma sociedade tem início a partir de uma convenção entre os homens livres. O senso comum entre todos pode ser visto como a base da fundação dos direitos e deveres dos membros sociais, podemos então observar como ponto inicial de organização social a “família”, depois vem o “Estado” e assim sucessivamente. Em toda organização social é necessário que exista um órgão que dê garantia aos cumprimentos das normas orgânicas estabelecidas pelo senso comum, assim como em uma família a figura do pai representa o chefe que procura manter a ordem, no Estado temos as instituições que garantem o cumprimento das Leis. Sendo o povo em geral o grande formador, a sociedade fica ele submetido à força das normas, porém caminhando com sua liberdade entre aspas.
A liberdade de um povo, pode ser expressa de várias formas, mas nunca pode ser gozada de forma geral, isso acontece por que somos escravos do nosso próprio sistema e sempre levando em consideração a máxima que em sociedade um homem não pode ter poder natural sobre seus semelhantes, mesmo assim muitos povos vivem sobre a força de um poder individual, não uns por serem submetidos e outros em que podemos dizer, a maioria deles se dão gratuitamente promovendo uma visão absurda que não podemos considerar legítima de uma organização social. Essa sistemática faz surgir alguns dogmas sociais, esses por sua vez desclassificam parcelas da população fazendo surgir as classificações sociais, nesse ponto as bases são dependentes intelectuais, financeiros e tolerantes quanto a seus direitos, são eles os submetidos as forças, e se dão de forma aberta às arbitrariedades do topo da sociedade.
Muitos estudiosos já classificaram e formaram opiniões direcionadas a esse assunto, assim como Jean-Jacques Rousseau fala dos princípios dos direitos políticos no Contrato Social, John Locke, Espinosa e outros também formularam teorias a respeito do assunto, mas é com Rousseau que podemos ter uma visão mais clara do objeto, é feita referência sobre os topos sociais, ou seja, poder dos mais fortes em uma sociedade, baseando-se no pressuposto em que se diz que quando se ceder à força constitui-se um ato de necessidade, e não de vontade e ou talvez possa ser um ato de prudência, tal que nesse caso em que sentido poderá se representar um dever?, aí podemos perceber que a Força é diferente do Direito porque um poderoso ou soberano pode impor o poder, porém não pode obrigar a sujeitação, paralelo a isso também podemos anexar os conceitos morais que formulados por uma razão versos a ideia de que a força é um fato, deixa o direito em si ausente da vida social do individuo quando o mesmo é submisso pela força por não possuir a vontade vital de ser livre, visto que naturalmente a liberdade de um individuo não é negociável sem ser dada espontaneamente a um outro homem, é o caso da prisão política e financeira no Coronelismo e Clientelismo.
********************************************




Por Adriano Sales

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, comente!!